Você sabia que pode ser impedido de realizar o checkin da sua viagem e embarcar, dependendo do seu destino, por estar portando um passaporte com menos de 6 meses de validade? Não transforme sua viagem em um pesadelo. Segue abaixo os documentos necessários para solicitar a Renovação do seu Passaporte.
Documentação em comum para todos os casos:
1) Preenchimento e envio do formulário de solicitação eletrônico. Ao final do preenchimento, imprima o recibo de entrega;
2) Fotografia tamanho 5X5 cm (para passaporte), com as seguintes especificações:
– Tirada há menos de 6 meses (no caso de bebês, a foto mais recente possível);
– Rosto de frente para a câmera, sem cobertura na cabeça (para casos que envolvam orientação religiosa, confira as instruções específicas do Posto Consular de seu interesse.);
– Fundo branco e bem iluminado;
– Com boa qualidade, foco e definição;
– Colar a foto no formulário, mesmo que ela seja maior que o espaço disponível (não recortar a foto para inserir no formulário);
3) Passaporte atual.
– O passaporte atual será cancelado e devolvido ao requerente;
– A validade do novo passaporte será afetada caso seu passaporte atual esteja válido e não seja apresentado;
– Caso o passaporte tenha sido furtado, roubado, extraviado ou danificado, é obrigatório o preenchimento do relatório de extravio, que deve ser assinado conforme o documento de identificação válido a ser apresentado;
– No caso de roubo ou extravio, além do relatório de extravio, é obrigatório também a apresentação de boletim de ocorrência fornecido por autoridade policial local;
4) Documento de identificação brasileiro válido e original, como:
– Passaporte atual válido ou vencido há menos de dois anos;
– Carteira de identidade (RG);
– Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
– Carteira expedida por órgão público, reconhecida como documento de identidade válido em todo o território nacional;
– Caso não possua nenhum dos documentos acima, excepcionalmente e a critério da Autoridade Consular, poderá ser aceito documento de identificação estrangeiro válido, desde que contenha o mesmo nome do documento brasileiro que comprova sua nacionalidade;
5) Comprovante de nacionalidade e naturalidade brasileira. Os seguintes documentos comprovam a nacionalidade brasileira, desde que conste a cidade e o estado de nascimento:
– Certidão de nascimento brasileira;
– Certidão de casamento brasileira;
– Cédula de Identidade (RG);
– Certificado de naturalização (deve ser apresentado documento adicional que comprove a cidade de nascimento);
– Brasileiros nascidos no exterior devem necessariamente apresentar registro consular de nascimento ou, caso já transcrita no Brasil, certidão de nascimento brasileira;
– Caso tenha nascido no exterior entre 1994 e 2007, sua certidão de nascimento poderá conter “observação de nacionalidade”. Clique aqui para entender o que isto significa e verificar o que deve ser feito;
– A carteira de motorista brasileira (CNH) não é aceita como prova de cidadania;
6) Documentos danificados ou muito antigos, cuja autenticidade não possa ser confirmada, poderão ser recusados, a critério da Autoridade Consular;
Confira as instruções específicas do Posto Consular de seu interesse.
Passaporte para Maior de 18 anos
Documentação adicional:
1) Certidão de quitação eleitoral:
– Para cidadãos entre 18 e 70 anos. A certidão pode ser obtida no site do Tribunal Superior Eleitoral.
2) Original do documento militar:
– Para requerentes do sexo masculino entre 18 e 45 anos;
– Poderá ser dispensada a apresentação do documento militar, a critério da Autoridade Consular;
Passaporte para Menores de 18 anos
Documentação adicional:
1) Ambos os pais devem autorizar a emissão do passaporte do menor de idade, por meio do Formulário de autorização para concessão de passaporte e viagem para menor brasileiro:
– O formulário é obrigatório, ainda que os pais não desejem incluir autorização de viagem no passaporte do menor de idade;
– Menores que se deslocam em território brasileiro, ou dele venham a sair, desacompanhado de um ou ambos os pais, devem apresentar autorização de viagem. Tal autorização pode ser incluída no passaporte, caso os pais assim o desejem;
– Caso o menor não possua a autorização de viagem no passaporte, os pais deverão emitir autorização avulsa toda vez que a criança vier a sair do Brasil ou se deslocar em território brasileiro;
2) Documento de identificação dos pais:
– O documento deve conter foto e estar dentro do prazo de validade;
– Pais brasileiros devem obrigatoriamente apresentar documento de identificação válido brasileiro;
– Caso um dos pais tenha alterado o nome após o registro do nascimento da criança, deverá apresentar o documento brasileiro que alterou seu nome (certidão de casamento, por exemplo);
– Casos em que um dos pais seja falecido, deverá ser apresentada certidão de óbito (original e cópia);
Mudança de nome
Documentação adicional:
1) Registro civil brasileiro atualizado:
– Nos casos de alteração de nome por casamento, separação ou divórcio, deverá ser apresentada certidão brasileira de nascimento, ou de casamento, ou de divórcio, ou mesmo certidão de inteiro teor, desde que constem expressos o nome anterior completo e o nome atual;
– Se a mudança de nome ocorreu por motivo DIVERSO a casamento ou divórcio, deverá apresentar certidão de nascimento com a respectiva averbação de mudança de nome;
– Certidões estrangeiras deverão ser obrigatoriamente registradas em Consulado ou Cartório brasileiro para serem consideradas;
Para mais informações, por favor entre em contato: info@cartoriobrasileiroonline.com; será um prazer poder te ajudar.
Fonte: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-passaporte-brasileiro-no-exterior